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TRADUÇÃO DE PATENTES… E AGORA?

19-05-2020

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TRADUÇÃO DE PATENTES… E AGORA?

Ter ideias inovadoras é um dom extraordinário. É, por isso, fundamental registar e proteger as suas invenções, evitando que o segredo do seu sucesso seja copiado por terceiros.

A proteção atribuída pelo INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, só é válida em Portugal, como tal, para garantir o direito de exclusividade da sua invenção além-fronteiras terá de fazer novos pedidos de patente.

Onde quer proteger a sua ideia? Algum país específico? Na Europa ou fora do continente europeu?

TRADUÇÃO DE PATENTES… E AGORA?

Convenção Europeia de Patentes veio facilitar o processo de proteção de invenções nos Estados europeus, tornando-o num processo único para múltiplos países.

Confirme se os países que lhe interessam fazem parte da Convenção – pode escolher ter uma patente europeia para um, vários ou todos os países da Convenção. O pedido tem de ser feito ao IEP, Instituto Europeu de Patentes, e tem de conter obrigatoriamente os documentos originais e os documentos traduzidos para francês, alemão ou inglês (preferencial).

A qualidade da tradução poderá fazer toda a diferença na hora de proteger a sua invenção, quer no registo, quer em caso de disputa. Por isso, é importante trabalhar com um serviço profissional de tradução para não deixar lugar a segundas interpretações sobre a invenção.

Assegure-se que a revisão dos documentos traduzidos é feita por um tradutor especializado no domínio específico para certificar que a proteção conferida pelo direito de patente corresponde ao âmbito e ao objeto exatos como determinado pelas reivindicações. Uma eventual ambiguidade ou imprecisão poderá não proteger contra a utilização pelos concorrentes.

Em último caso, uma tradução inexata poderá colidir com patentes já registadas noutra língua, o que fará com que o registo da sua invenção seja erradamente rejeitada.

Caso o país onde quer proteger a sua invenção não faça parte da Convenção Europeia ou seja fora do continente europeu, verifique se o mesmo é assinante do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) ou dirija-se à respetiva embaixada.


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