19-05-2020
TRADUÇÃO DE PATENTES… E AGORA?Ter ideias inovadoras é um dom extraordinário. É, por isso, fundamental registar e proteger as suas invenções, evitando que o segredo do seu sucesso seja copiado por terceiros. A proteção atribuída pelo INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, só é válida em Portugal, como tal, para garantir o direito de exclusividade da sua invenção além-fronteiras terá de fazer novos pedidos de patente. Onde quer proteger a sua ideia? Algum país específico? Na Europa ou fora do continente europeu? A Convenção Europeia de Patentes veio facilitar o processo de proteção de invenções nos Estados europeus, tornando-o num processo único para múltiplos países. Confirme se os países que lhe interessam fazem parte da Convenção – pode escolher ter uma patente europeia para um, vários ou todos os países da Convenção. O pedido tem de ser feito ao IEP, Instituto Europeu de Patentes, e tem de conter obrigatoriamente os documentos originais e os documentos traduzidos para francês, alemão ou inglês (preferencial). A qualidade da tradução poderá fazer toda a diferença na hora de proteger a sua invenção, quer no registo, quer em caso de disputa. Por isso, é importante trabalhar com um serviço profissional de tradução para não deixar lugar a segundas interpretações sobre a invenção. Assegure-se que a revisão dos documentos traduzidos é feita por um tradutor especializado no domínio específico para certificar que a proteção conferida pelo direito de patente corresponde ao âmbito e ao objeto exatos como determinado pelas reivindicações. Uma eventual ambiguidade ou imprecisão poderá não proteger contra a utilização pelos concorrentes. Em último caso, uma tradução inexata poderá colidir com patentes já registadas noutra língua, o que fará com que o registo da sua invenção seja erradamente rejeitada. Caso o país onde quer proteger a sua invenção não faça parte da Convenção Europeia ou seja fora do continente europeu, verifique se o mesmo é assinante do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) ou dirija-se à respetiva embaixada. |